Benefício tributário concedido a clínicas médicas, com fundamento no direito social à saúde, visando a promoção da saúde à população.
Este benefício se estende a estes com a devida redução da carga tributária, uma vez caracterizado a prestação de serviços médicos compatíveis com serviços hospitalares, ainda que realizados fora o ambiente hospitalar, desde que atendidos os pré requisitos, sendo viável ainda, requerer a restituição/compensação dos valores pagos a maior nos últimos 5 anos.
Ainda que a clínica não esteja em conformidade com os requisitos legais, com a nossa assessoria especializada, é possível adequá-la e se beneficiar da equiparação hospitalar.